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Diretório regulatório

Onde reportar incidentes de segurança na UE

Cada estado-membro da UE designou autoridades para incidentes cibernéticos, violações de dados e incidentes do setor financeiro. Encontre as suas abaixo.

NIS2 Art. 23

24h / 72h / 1m

Alerta antecipado → Notificação → Relatório final

O seu CSIRT nacional:

GDPR Art. 33

72h

Notificação de violação de dados pessoais

Regulamento Geral de Proteção de Dados

DORA Art. 19

4h

Incidente TIC grave (setor financeiro)

Serviços financeiros

DSA Art. 15

Anual

Relatório de transparência sobre moderação de conteúdo

Reportar ao: Coordenador dos serviços digitais

Automatize o seu fluxo de notificação de incidentes

SiteGuardian rastreia prazos NIS2 e GDPR, preenche previamente os contactos das autoridades e regista cada notificação como evidência de auditoria.

Iniciar monitorização gratuita →