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Regulamento UE 2016/679

Conformidade com o RGPD.
O seu website está em conformidade?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados exige que todas as organizações que processam dados pessoais na UE implementem medidas técnicas adequadas — ou enfrentem multas até 20 M€ ou 4% do faturamento global.

Em vigor desde 25 de maio de 2018

O RGPD aplica-se a si?

O RGPD aplica-se a qualquer organização — em qualquer parte do mundo — que processe dados pessoais de residentes da UE. Se recolhe, armazena ou processa dados pessoais em qualquer destes cenários, está no âmbito.

Comércio eletrónico

Responsável pelo tratamento

SaaS / Cloud

Subcontratante

Saúde

Responsável pelo tratamento

Marketing / Publicidade

Responsável pelo tratamento

Serviços financeiros

Responsável pelo tratamento

RH / Recrutamento

Responsável pelo tratamento

Educação

Responsável pelo tratamento

Setor público

Responsável pelo tratamento

O custo da não conformidade

Violações graves

Art. 83(5) — tratamento ilícito, violação dos direitos dos titulares dos dados

€20M

ou 4 % do faturamento anual global

o que for mais alto

Violações processuais

Art. 83(4) — segurança inadequada, registos em falta, sem AIPD

€10M

ou 2 % do faturamento anual global

o que for mais alto

As autoridades nacionais de proteção de dados emitiram mais de 4,5 mil milhões € em multas RGPD desde 2018.

O que o RGPD exige — e o que o SiteGuardian monitoriza

O RGPD exige medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais. O SiteGuardian monitoriza continuamente os requisitos técnicos.

Art. 5(1)(f)

Integridade e confidencialidade

Monitorizado

O SiteGuardian valida a aplicação de HTTPS, configuração TLS, cabeçalhos de segurança e cifragem em trânsito — assegurando que os dados pessoais estão protegidos contra acesso não autorizado e perda acidental.

Art. 25

Proteção de dados desde a conceção e por defeito

Monitorizado

O SiteGuardian monitoriza a qualidade da Content Security Policy, flags de cookies (Secure, HttpOnly, SameSite), fortalecimento de cabeçalhos de segurança e configurações seguras por defeito em todas as suas propriedades web.

Art. 32

Segurança do tratamento

Monitorizado

O SiteGuardian aplica TLS 1.2+ com sigilo antecipado, valida a força das suites de cifra, verifica a implementação de HSTS e prontidão de pré-carregamento, monitoriza a validade dos certificados e deteta protocolos obsoletos.

Art. 33

Notificação de uma violação de dados pessoais

Monitorizado

O SiteGuardian deteta incidentes de segurança em tempo real, inicia a contagem decrescente de 72 horas exigida pelo RGPD, classifica o impacto regulamentar e gera relatórios pré-preenchidos para a sua Autoridade de Proteção de Dados.

Art. 35

Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD)

As AIPD são avaliações baseadas em questionário que requerem contributos organizacionais sobre fluxos de dados, avaliação de riscos e medidas de mitigação. Este é um requisito orientado por processos que vai além da monitorização automatizada.

Art. 37

Designação de um encarregado de proteção de dados

A designação de um EPD é um requisito organizacional para autoridades públicas e organizações cujas atividades principais envolvam monitorização sistemática em grande escala ou tratamento de categorias especiais de dados.

Art. 44–49

Transferências internacionais de dados

Monitorizado

O SiteGuardian analisa a residência dos dados de serviços de terceiros, deteta alojamento em países terceiros sem nível de proteção adequado e rastreia transferências de dados pré-consentimento através de CDNs, analytics e serviços de fontes — assinalando potenciais violações do Art. 44.

Art. 30

Registos das atividades de tratamento

O SiteGuardian fornece geradores de documentos e exportações de registo de auditoria que apoiam os seus registos de tratamento. No entanto, manter registos completos requer introdução manual de finalidades, bases legais e períodos de retenção.

Verifique a sua postura de conformidade com o RGPD

Analise o seu website para ver onde se encontra. O SiteGuardian mapeia cada descoberta para artigos do RGPD — para que saiba exatamente o que corrigir.

Grátis para sempre para 1 monitor. Sem necessidade de cartão de crédito.

Perguntas frequentes

O que é o RGPD?
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, Regulamento 2016/679) é a lei abrangente da UE sobre proteção de dados que regula como as organizações recolhem, armazenam, processam e transferem dados pessoais de indivíduos na União Europeia. Está em vigor desde 25 de maio de 2018 e aplica-se a qualquer organização em todo o mundo que processe dados pessoais da UE.
Quem deve cumprir o RGPD?
Qualquer organização que processe dados pessoais de residentes da UE deve cumprir — independentemente do local de sede da organização. Isto inclui responsáveis pelo tratamento (que determinam a finalidade e os meios do tratamento) e subcontratantes (que processam dados em nome dos responsáveis). Aplica-se a empresas de todos os tamanhos, desde empresários individuais a empresas multinacionais.
Quais são as multas por violações do RGPD?
O RGPD tem uma estrutura de sanções a dois níveis. Violações graves como tratamento ilícito ou violação dos direitos dos titulares dos dados acarretam multas até 20 milhões € ou 4% do faturamento anual global, consoante o que for mais elevado. Violações processuais como medidas de segurança inadequadas ou falta de manutenção de registos acarretam multas até 10 milhões € ou 2% do faturamento anual global.
O que o SiteGuardian verifica para conformidade com o RGPD?
O SiteGuardian monitoriza continuamente as medidas técnicas exigidas pelo RGPD: cifragem e configuração HTTPS/TLS, cabeçalhos de segurança (CSP, HSTS, X-Frame-Options), flags de segurança de cookies, força das suites de cifra e sigilo antecipado, análise de residência de dados de terceiros, deteção de transferências de dados pré-consentimento para CDNs, analytics e fontes, e monitorização da validade de certificados.
Como o SiteGuardian ajuda na notificação de violações RGPD?
Quando o SiteGuardian deteta um incidente de segurança, classifica automaticamente o impacto regulamentar ao abrigo do RGPD, inicia a contagem decrescente de 72 horas exigida pelo Art. 33 e gera relatórios pré-preenchidos para a sua Autoridade de Proteção de Dados (APD). Isto ajuda-o a cumprir o prazo rigoroso de notificação e a documentar a sua resposta como evidência de conformidade.