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Regulamento UE 2022/2065

Regulamento dos Serviços Digitais.
Está em conformidade?

O DSA cria um espaço digital mais seguro. Todos os serviços intermediários na UE devem cumprir obrigações de transparência, segurança e responsabilização — ou enfrentar multas até 6% do faturamento global.

Em vigor desde 17 de fevereiro de 2024

O DSA aplica-se a si?

O DSA aplica-se a todos os serviços intermediários que oferecem serviços na UE. As obrigações são escalonadas — quanto maior o alcance, mais rigorosas as regras.

Serviços intermediários

Obrigações básicas

Prestadores de alojamento

Obrigações de alojamento

Mercados em linha

Obrigações das plataformas

Redes sociais

Obrigações das plataformas

Motores de busca

Obrigações das plataformas

Lojas de aplicações

Obrigações das plataformas

Plataformas cloud

Obrigações de alojamento

Plataformas muito grandes (VLOPs)

Obrigações completas

O custo da não conformidade

VLOPs / VLOSEs

6%

do faturamento anual global

por incumprimento sistémico

Informações incorretas

1%

do faturamento anual global

por respostas enganosas ou incompletas

Sanções pecuniárias periódicas

5%

do faturamento diário médio mundial

por dia de incumprimento continuado

A Comissão Europeia supervisiona diretamente os VLOPs e VLOSEs ao abrigo do Art. 56 do DSA.

O que o DSA exige — e o que o SiteGuardian monitoriza

O DSA define obrigações em matéria de transparência, segurança e responsabilização. O SiteGuardian monitoriza continuamente os requisitos técnicos que podem ser verificados automaticamente.

Art. 11-12

Ponto de contacto

Monitorizado

O SiteGuardian deteta se o seu website tem um aviso legal (impressum) com as informações de contacto exigidas para autoridades e utilizadores. A auditoria do navegador verifica a divulgação acessível da identidade legal conforme exigido pelo DSA.

Art. 14

Termos de serviço

Monitorizado

O SiteGuardian analisa a acessibilidade dos seus termos de serviço e política de privacidade. Verifica que as políticas de moderação de conteúdo estão publicamente disponíveis e verifica a clareza e compreensibilidade da linguagem nos documentos legais.

Art. 15

Relatórios de transparência

Os serviços intermediários devem publicar relatórios anuais de transparência sobre atividades de moderação de conteúdo. Este é um requisito organizacional coberto através de avaliação de conformidade baseada em questionário.

Art. 16

Mecanismos de notificação e ação

Monitorizado

O SiteGuardian deteta se o seu website fornece mecanismos de contacto acessíveis para reportar conteúdo ilegal. A análise verifica a presença de canais de submissão de notificações e pontos de reporte de abuso.

Art. 17

Declaração de motivos

Os prestadores de alojamento devem fornecer declarações claras de motivos ao restringir conteúdo. Este é um requisito de processo organizacional coberto através de avaliação de conformidade baseada em questionário.

Art. 20

Tratamento de reclamações

Monitorizado

O SiteGuardian verifica a identificação do prestador e a acessibilidade das informações de contacto, assegurando que os utilizadores podem contactar o prestador para reclamações. O design do sistema interno de tratamento de reclamações é coberto através de avaliação por questionário.

Art. 25

Proibição de dark patterns

As plataformas em linha não devem conceber interfaces que enganem ou manipulem os utilizadores. A avaliação de dark patterns requer revisão do design da interface e é coberta através de avaliação de conformidade baseada em questionário.

Art. 26

Transparência publicitária

As plataformas em linha devem identificar claramente os anúncios e divulgar quem os pagou. A conformidade da rotulagem de anúncios requer revisão ao nível do conteúdo e é coberta através de avaliação baseada em questionário.

Art. 27

Transparência dos sistemas de recomendação

As plataformas em linha que utilizam sistemas de recomendação devem divulgar os principais parâmetros e fornecer uma opção sem criação de perfil. A transparência algorítmica é coberta através de avaliação de conformidade baseada em questionário.

Art. 28

Proteção de menores

As plataformas em linha não devem utilizar publicidade baseada em perfis dirigida a menores. As restrições de criação de perfis relacionadas com a idade requerem medidas organizacionais e são cobertas através de avaliação baseada em questionário.

Art. 11(3)

Segurança do serviço

Monitorizado

O SiteGuardian aplica a cifragem HTTPS, valida cabeçalhos de segurança (CSP, X-Frame-Options, HSTS), verifica a configuração TLS e monitoriza vulnerabilidades que possam comprometer a segurança do serviço e a proteção dos dados dos utilizadores.

Verifique hoje a sua conformidade com o DSA

Analise o seu website para ver onde se encontra. O SiteGuardian mapeia cada descoberta para artigos do DSA — para que saiba exatamente o que corrigir.

Grátis para sempre para 1 monitor. Sem necessidade de cartão de crédito.

Perguntas frequentes

O que é o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA)?
O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento 2022/2065) é um regulamento da UE que estabelece um quadro abrangente para as responsabilidades dos serviços intermediários digitais. Cria obrigações escalonadas em matéria de transparência, segurança e responsabilização — desde requisitos básicos para todos os serviços intermediários até obrigações extensas para plataformas em linha muito grandes com mais de 45 milhões de utilizadores mensais na UE.
Quem deve cumprir o DSA?
O DSA aplica-se a todos os serviços intermediários que oferecem serviços a destinatários na UE, independentemente do local de estabelecimento do prestador. Isto inclui fornecedores de acesso à internet, registadores de domínios, prestadores de alojamento, plataformas em linha (mercados, redes sociais, lojas de aplicações, plataformas de viagens) e plataformas em linha ou motores de busca muito grandes (VLOPs/VLOSEs). Quanto mais utilizadores alcança, mais rigorosas são as suas obrigações.
Quais são as sanções por incumprimento do DSA?
As plataformas em linha e motores de busca muito grandes enfrentam multas até 6% do faturamento anual global por incumprimento sistémico. Fornecer informações incorretas ou enganosas pode resultar em multas até 1% do faturamento anual. Sanções pecuniárias periódicas até 5% do faturamento diário médio mundial podem ser impostas por incumprimento continuado. Os Coordenadores Nacionais dos Serviços Digitais aplicam as sanções para prestadores mais pequenos.
Como o SiteGuardian ajuda na conformidade com o DSA?
O SiteGuardian monitoriza automaticamente os principais requisitos técnicos do DSA: deteção de aviso legal e impressum (Art. 11-12), acessibilidade da política de privacidade e termos de serviço (Art. 14), mecanismos de contacto para reporte de conteúdo ilegal (Art. 16), identificação do prestador e canais de reclamação (Art. 20) e aplicação de HTTPS com validação de cabeçalhos de segurança (Art. 11(3)). Obrigações não técnicas como relatórios de transparência e avaliação de dark patterns são cobertas através de avaliações baseadas em questionário.
O que é um Coordenador dos Serviços Digitais?
Cada estado-membro da UE deve designar um Coordenador dos Serviços Digitais (DSC) como autoridade independente responsável pela supervisão dos serviços intermediários estabelecidos nesse estado-membro. O DSC serve como ponto único de contacto para cooperação transfronteiriça, trata reclamações de utilizadores e coordena com o Conselho Europeu para os Serviços Digitais. Para VLOPs e VLOSEs, a Comissão Europeia atua como supervisor principal.