CSIRTMalta
CSIRT — Resposta a incidentes cibernéticos
NIS2 Art. 23 exige que entidades essenciais e importantes reportem incidentes cibernéticos significativos ao seu CSIRT nacional.
- Regulamentação
- NIS2 Directive 2022/2555, Art. 23
- Prazos
- Alerta antecipado 24h, notificação 72h, relatório final 1 mês
- csirt@gov.mt
- Sítio Web
- https://csirtmalta.gov.mt/
IDPC
Autoridade de proteção de dados
GDPR Art. 33 exige a notificação de violações de dados pessoais à autoridade de controlo em 72 horas. Art. 34 pode exigir a notificação aos titulares dos dados afetados.
- Regulamentação
- GDPR (Regulation 2016/679), Art. 33-34
- Prazo
- 72 horas após ter conhecimento da violação
- idpc.info@idpc.org.mt
- Sítio Web
- https://idpc.org.mt/
Nenhum supervisor financeiro DORA listado para Malta. DORA aplica-se apenas a entidades financeiras da UE.
MCA
Coordenador dos serviços digitais (DSA)
O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento 2022/2065) exige que cada Estado-Membro designe um Coordenador dos Serviços Digitais para supervisionar os serviços intermediários e as plataformas em linha.
- Regulamentação
- DSA (Regulation 2022/2065), Art. 49
- Âmbito
- Serviços intermediários, alojamento, plataformas em linha
- Sítio Web
- https://www.mca.org.mt/initiatives/dsa
Monitorizar estes prazos automaticamente
SiteGuardian preenche previamente os seus contactos de notificação, rastreia prazos NIS2 e GDPR e regista cada passo de notificação como evidência de auditoria.
Iniciar monitorização gratuita →